
Por que vale a pena terceirizar a cobrança escolar?
21 de junho de 2024
Ações judiciais envolvendo cobrança de débitos
21 de junho de 2024A Lei 9.870/1999 estabelece diretrizes sobre o valor das anuidades escolares e proíbe a rescisão de contratos de prestação de serviço educacionais motivados pela inadimplência dos responsáveis financeiros, sob a justificativa de que existe outras maneiras de receber o débito sem prejuízo ao aluno.
Isso significa que as escolas são obrigadas a manter os alunos inadimplentes em seus quadros até o final do ano letivo, sem aplicar sanções administrativas ou pedagógicas.
Diante dessa realidade, surge a pergunta: como as escolas podem lidar com a inadimplência? A saída é a cobrança dos débitos.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL: UMA ALTERNATIVA RÁPIDA E EFICIENTE
Uma saída viável é a cobrança extrajudicial. Esse método permite a recuperação de valores não pagos sem a necessidade de recorrer à Justiça. É uma opção mais rápida e menos burocrática, tanto para a escola quanto para o devedor. Nosso objetivo é facilitar a comunicação entre a escola e o devedor, buscando um acordo para pagamento.
A cobrança extrajudicial é uma ferramenta valiosa e eficaz na recuperação da inadimplência, mas em alguns casos pode ser necessário recorrer à cobrança judicial.
COBRANÇA JUDICIAL: QUANDO O EXTRAJUDICIAL NÃO SURTE EFEITO
Quando há resistência por parte dos responsáveis em resolver a situação de forma amigável, utilizamos da cobrança judicial para buscar receber o débito. Nesse tipo de cobrança, existem mecanismos legais para compelir o devedor a efetuar o pagamento, a exemplo do bloqueio de valores em conta bancária. A cobrança judicial pode ser feita por meio de uma ação de cobrança, ação de execução ou ação monitória, a depender do caso.
Mesmo durante um processo judicial, ainda é possível chegar a um acordo. Portanto, a cobrança extrajudicial e a judicial, por vezes, estão interligadas, e uma não exclui a possibilidade da outra.
DEFININDO A MELHOR ESTRATÉGIA PARA SUA ESCOLA
Embora a Lei 9.870/1999 seja popularmente conhecida como “Lei do Calote”, por proibir a rescisão de contrato de alunos por motivo de inadimplência, existem formas corretas para receber as mensalidades pendentes de seus clientes. Entendemos que cada situação é única e requer uma abordagem personalizada, através de medidas extrajudiciais e judiciais, adequadas para cada caso.
Não deixe que a inadimplência comprometa o funcionamento da sua escola. Conte com nossa equipe especializada para ajudá-lo a recuperar os valores devidos e manter a saúde financeira da sua instituição.



