
Quais as formas possíveis para receber mensalidades em atraso?
21 de junho de 2024O contrato de prestação de serviços educacionais deve observar uma série de requisitos. Um contrato bem elaborado pode impactar diretamente na relação com os seus contratantes e no êxito da recuperação de crédito.
Especificamente em relação à recuperação de crédito, a ação a ser utilizada na hora de cobrar o devedor judicialmente irá depender de como está o seu contrato e dos documentos que dispõe. Vamos ver sobre isso?
AÇÃO DE EXECUÇÃO
A ação de execução pode ser utilizada quando a dívida estiver vencida e seu contrato estiver devidamente assinado pelo devedor e por 2 testemunhas. Este documento particular é considerado, por lei, um título executivo extrajudicial.
Em decorrência disso, a ação de execução não comporta maiores discussões sobre o débito, pois o devedor é citado para pagar o valor cobrado em até 3 dias úteis.
As defesas do devedor são limitadas, pois não se discute o mérito da dívida, apenas se busca o pagamento, sem a necessidade de um processo mais amplo para reconhecimento do débito pelo juiz.
AÇÃO DE COBRANÇA
Caso seu contrato não comporte uma ação de execução, por falta dos requisitos de um título executivo, o processo judicial poderá ser uma ação de cobrança, conhecida por ser um “processo de conhecimento”, no qual o devedor tem a oportunidade de apresentar defesa.
Será necessária a produção de provas, realização de audiência, comprovação de que houve a prestação de serviço, que o débito existe, entre outros requisitos.
Diferentemente da ação de execução, que tem como objetivo primordial obter o pagamento, a ação de cobrança requer uma sentença judicial favorável para somente então ser possível exigir o pagamento da dívida pelo devedor.
AÇÃO MONITÓRIA
A ação monitória é destinada para quando não se tem um título executivo extrajudicial e é uma alternativa à ação de cobrança. Ela é cabível quando se tem prova escrita da obrigação, mas o documento carece de alguns requisitos, a exemplo da assinatura das testemunhas.
Tendo uma prova escrita que evidencie o direito do credor, será expedida ordem de pagamento para o devedor, que tem a possibilidade de pagar ou apresentar defesa. A ação possibilita o reconhecimento do débito através de um documento judicial, sendo mais simplificada que a ação de cobrança.
A ação de execução e a ação de cobrança podem ser ajuizadas no Juizado Especial Civil, enquanto a ação monitória, por se tratar de procedimento especial, deve ser proposta, necessariamente, na Vara Civil.
Esses são os caminhos possíveis para a cobrança judicial de débito oriundos do contrato de prestação de serviços educacionais, entre em contato conosco para saber qual a opção mais viável para a cobrança judicial de seus devedores.



